21/05/2024
A parte Elaboração dos instrumentos jurídicos necessários para a formalização da relação do franqueador com o franqueado, tudo de acordo com a Lei 13966 (nova lei do sistema de franquias promulgada em dezembro de 2019) que regulamenta o sistema de franquias no Brasil.
A elaboração dos instrumentos jurídicos é uma etapa fundamental e que precisa ser feita por advogado especialista no setor, devido a sua importância em todo o processo de formatação de franquias. São nesses documentos que são formalizadas as relações no franchising e delimitação das responsabilidades entre as partes.
O novo texto legal reforça as principais características do Franchising, que são:
Liberdade contratual, transparência e o equilíbrio da relação por meio da Circular de Oferta de Franquia antecipada à assinatura de qualquer documento e pagamento de qualquer valor;
Garantia de previsibilidade na constituição da relação entre Franqueado e Franqueador.
Solidificação da segurança do sistema, afastando a utilização do Código de Defesa do Consumidor, excluindo literalmente a hipossuficiência entre as partes e afastando a responsabilidade do Franqueador em face dos empregados do Franqueado;
Manter a previsibilidade na constituição da relação entre Franqueado e Franqueador.
Torna mais sólida a segurança do sistema, afastando a utilização do Código de Defesa do Consumidor, excluindo literalmente a hipossuficiência entre as partes, e afasta a responsabilidade do Franqueador em face dos empregados do Franqueado;
Foram acrescentadas questões já consideradas nas “Boas Práticas de Franchising”, de modo que Instrumentos Jurídicos pautados em transparência e boa-fé sofreram poucos ajustes, visto que a Lei somente veio ratificar os entendimentos já praticados.
A Lei 13.966 revogou a Lei 8.955/94, e passou a vigorar no final de março de 2020, após 90 dias da sanção presidencial. PARA QUE SUA FRANQUIA SEJA UM SUCESSO E EDIFICADA LEGALMENTE VOCÊ NECESSITA DE UMA EXCELENTE CONSULTORIA JURÍDICA.